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Juliano Faria
Comentário ·
há 7 anos
Neymar Jr Praticou o Revenge Porn?
Rafael Rocha
·
há 7 anos
Prezado Rafael Rocha, parabéns pelo texto.
Tratando-se de inovação recente no nosso ordenamento, acredito que o artigo em questão desperta curiosidade quanto a sua aplicação nos tribunais.
Pegando o gancho do assunto Neymar, gostaria de perguntar qual sua opinião sobre a aplicação desse artigo nas hipóteses em que a vitima é perfeitamente identificável, porém, a autoridade policial, o MP ou terceiro interessado não são capazes de identificar a vítima do crime e nem a própria vitima toma ciência do fato.
Explico. A vítima pode aparecer perfeitamente nítida em foto ou vídeo pornográfico, mas esta não é reconhecida nem toma conhecimento do fato. Em outras palavras, na persecução penal, fica o ministério público obrigado a identificar efetivamente a vitima, inclusive para que se confirme que esta não consentiu com a divulgação das imagens?
Também aproveito para lembrar que o conjunto da conversa exposta pelo jogador traz elementos suficientes para que pessoas próximas a vitima consigam, sim, identificá-la. Nesse caso, os artifícios utilizados pelo jogador, apenas dificultam, mas não impedem seu reconhecimento por um número limitado de pessoas.
De qualquer modo, estou curioso para saber como esse caso irá se desenrolar.
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Juliano Faria
Comentário ·
há 10 anos
Súmula do TRT-ES proíbe demissão sem justificativa comprovada por empresa
Rafael Costa
·
há 10 anos
Não é preciso dizer que tal estabilidade do empregado nas empresas é prejudicial justamente a quem está desempregado e precisa conseguir um emprego para se sustentar, mas encontra obstáculo na falta de mobilidadade dos cargos no mercado de trabalho.
O mau trabalhador, sabendo que dificilmente será demitido, permanece no cargo ad aeternum, sem levantar um dedo para se aperfeiçoar. O bom trabalhador, olha pra o colega preguiçoso no lado e se pergunta porque continua a se dedicar tanto ao seu ofício. Já o coitado do sujeito que tenta adentrar ao mercado, fica a ver navios, esperando que alguma empresa caridosa abra uma vaguinha para tirá-lo da sua situação de penúria.
Quem sabe o jeito será torcer pela aposentadoria do empregado idoso, que lá vai permanecer até os 65 anos de idade completos, tranquilamente. Enquanto isso, o jeito é se virar com o bolsa-família e de outros programas de um governo falido.
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Rafael Figueiredo
Comentário ·
há 7 anos
Neymar Jr Praticou o Revenge Porn?
Rafael Rocha
·
há 7 anos
Juliano, o tipo penal traz em seu corpo a exigência de que a divulgação tenha sido sem o consentimento da vítima.
Dessa forma, entendo que caso esta não seja identificada, a dúvida quanto a existência ou não de eventual consentimento pesará em favor do acusado e não haveria, portanto, justa causa para a deflagração de Ação Penal.
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